Por décadas, os dividendos foram isentos de imposto de renda para pessoas físicas no Brasil. A Lei 15.270/2025, que também ampliou a faixa de isenção do IR para salários, mudou esse cenário a partir de 2026, mas com foco nas rendas mais altas.
O que mudou
- Retenção na fonte de 10% sobre dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física quando o total no mês passar de R$ 50 mil.
- Imposto mínimo anual (IRPFM) para quem tem renda total elevada no ano, com alíquota que sobe gradualmente até 10% para as rendas mais altas. O imposto já pago, inclusive a retenção sobre dividendos, é abatido.
- Regra de transição: lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada dentro do prazo previsto na lei, mantiveram a isenção.
O que muda para o pequeno investidor
Para a maioria das pessoas físicas, nada muda no dia a dia: quem recebe menos de R$ 50 mil por mês de cada empresa não sofre retenção, e o imposto mínimo só alcança rendas anuais altas.
E o JCP?
O JCP segue com IR retido na fonte, em regra própria.
Fundos imobiliários
Os rendimentos de FIIs e Fiagros que cumprem os requisitos legais continuam isentos para pessoa física.
Atenção
As regras tributárias são técnicas e podem ser regulamentadas ou alteradas. Para casos de renda alta, holdings ou planejamento sucessório, procure um contador ou advogado tributarista.
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Perguntas frequentes
FAQDividendos passaram a pagar imposto?
A Lei 15.270/2025 criou, a partir de 2026, a retenção de 10% sobre dividendos pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês, além de um imposto mínimo para rendas anuais altas.
O pequeno investidor paga imposto sobre dividendos?
Quem recebe até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa não tem retenção na fonte. O imposto mínimo anual atinge apenas rendas totais elevadas.
Rendimentos de FIIs foram afetados?
Os rendimentos de fundos imobiliários e Fiagros que cumprem os requisitos legais seguem isentos para pessoa física, conforme a regra própria desses fundos.
Conteúdo educativo. As informações deste artigo não constituem recomendação de compra ou venda de ativos. Investimentos em renda variável e operações alavancadas envolvem risco de perda.