Conforme noticiou o G1, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu que a Meta deve se abster de aplicar medidas de redução de alcance, restrição de buscas ou exclusão de recomendações a conteúdos ligados a qualquer candidato do segundo turno. A determinação impõe multa diária de 500 mil reais em caso de desobediência e obriga a companhia a restringir eventuais exclusões a perfis oficiais no prazo de um dia, além de aplicar limitações nas contas de anúncios dos concorrentes.

A deliberação atende a um pedido formulado pelos representantes da campanha à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados relataram que as ferramentas da empresa apresentavam inconsistências na entrega de postagens e bloqueavam solicitações de criação de imagens por inteligência artificial relacionadas ao petista, enquanto liberavam conteúdos semelhantes sobre Flávio Bolsonaro, sugerindo disparidade de tratamento.

Além das queixas relativas à inteligência artificial, a coligação governista apontou supostas irregularidades de visualização em páginas de apoiadores do candidato adversário, citando o deputado Nikolas Ferreira. De acordo com a representação levada à Corte, tais perfis apresentariam métricas incompatíveis com os padrões regulares observados nas plataformas.

Fonte: G1 Política · 15/10/2026