A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou como abusiva a regra estabelecida por uma entidade de proteção automotiva que determinava a perda automática do direito à cobertura caso o participante deixasse de comunicar o acidente dentro de uma janela de 30 minutos.

Segundo informações divulgadas pelo Consultor Jurídico, o entendimento firmado pelo colegiado estabelece que é vedada a criação de prazos peremptórios estritos para o registro de ocorrências, impedindo punições sumárias contra os associados nessas circunstâncias.

Fonte: ConJur · 15/10/2026