Em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos, o Supremo Tribunal Federal invalidou a exigência da contribuição previdenciária de produtores rurais pessoas físicas incidente sobre a receita bruta referente aos anos anteriores a 2018. Segundo informou o Poder360, a Corte também rejeitou para o mesmo intervalo a regra de sub-rogação, que obrigava os adquirentes a reter e repassar o tributo.

O posicionamento majoritário acompanhou o voto médio do ministro Dias Toffoli, estabelecendo que os efeitos da inconstitucionalidade cessaram a partir de janeiro de 2018, data em que entrou em vigor nova legislação que permitiu a escolha anual da base de cálculo patronal. O tribunal optou, por ora, por não modular os efeitos da deliberação, abrindo margem para reavaliação do tema em recursos subsequentes.

Fonte: Poder360 · 15/10/2026