A edição da Medida Provisória 1.394/2026, que determinou o veto à oferta, divulgação, intermediação e exploração de apostas de quota fixa no território nacional, recolocou no centro das atenções o debate sobre o estatuto jurídico dos mercados preditivos. Anteriormente, tais plataformas vinham sendo equiparadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a serviços de apostas comuns, apesar de apresentarem mecanismos baseados na negociação de contratos sobre desfechos futuros verificáveis.

Segundo informações repercutidas pelo JOTA, essas plataformas baseiam-se na precificação de probabilidades a partir de aportes financeiros dos participantes, aproximando-se de derivativos regulados em outros países, como nos Estados Unidos por meio da Commodity Futures Trading Commission. O novo cenário regulatório nacional evidencia a necessidade de definir se a atividade preditiva deve compartilhar das mesmas restrições das apostas tradicionais ou receber tratamento diferenciado perante as normas do setor financeiro.

Fonte: JOTA · 15/10/2026