O imposto sobre ações tem regras próprias. Entender cada uma evita pagar a mais ou cair na malha fina.
Regras principais (vigentes em 2026)
| Situação | Imposto |
|---|---|
| Vendas de ações à vista até R$ 20 mil no mês (operações comuns) | Isento |
| Vendas acima de R$ 20 mil no mês com lucro | 15% sobre o lucro |
| Day trade | 20% sobre o lucro, sem isenção |
| ETFs, BDRs, FIIs | Sem a isenção de R$ 20 mil |
O limite de R$ 20 mil é sobre o valor total vendido, e não sobre o lucro.
Como calcular
Lucro = (preço de venda − preço médio de compra) × quantidade − custos
O preço médio inclui corretagem e emolumentos.
IR retido na fonte (dedo-duro)
- Operações comuns: 0,005% sobre vendas acima do limite.
- Day trade: 1% sobre o lucro.
Esses valores são abatidos do imposto devido.
Compensação de prejuízos
Prejuízos podem ser usados para abater lucros futuros, desde que declarados:
- Prejuízo em operações comuns compensa lucro em operações comuns.
- Prejuízo em day trade compensa lucro em day trade.
Como pagar
Pelo DARF, código 6015, até o último dia útil do mês seguinte. Veja DARF day trade.
Na declaração anual
Informe as ações em Bens e Direitos pelo custo de aquisição e preencha a ficha de renda variável mês a mês. Veja imposto de renda e investimentos e imposto no swing trade.
Perguntas frequentes
FAQQuando pago imposto sobre ações?
Quando vender ações com lucro e o total de vendas de ações à vista no mês passar de R$ 20 mil (operações comuns), ou sempre que tiver lucro em day trade.
Qual a alíquota?
15% sobre o lucro em operações comuns e 20% em day trade, pelas regras vigentes.
Posso compensar prejuízos?
Sim. Prejuízos em operações comuns compensam lucros em operações comuns, e prejuízos em day trade compensam lucros em day trade, em meses futuros.
Conteúdo educativo. As informações deste artigo não constituem recomendação de compra ou venda de ativos. Investimentos em renda variável e operações alavancadas envolvem risco de perda.