Ganhou no day trade? Então existe imposto a pagar, e quem paga é você, não a corretora. Este guia mostra como fazer a conta e emitir o DARF sem cair em multa.

As regras abaixo são as vigentes em outubro de 2026. A legislação tributária muda, então confira sempre a página da Receita Federal ou fale com um contador antes de pagar.

As regras básicas

Item Day trade
Alíquota 20% sobre o lucro líquido do mês
Retenção na fonte (IRRF) 1% sobre o resultado positivo de cada dia
Isenção de R$ 20 mil Não existe para day trade
Compensação de prejuízo Só com lucro de day trade
Código do DARF 6015
Prazo Último dia útil do mês seguinte

Passo a passo do cálculo

1. Some o resultado do mês. Junte os ganhos e perdas de todas as operações de day trade do mês, já descontadas as taxas (corretagem, emolumentos, ISS). As notas de corretagem trazem esses valores.

2. Desconte prejuízos anteriores. Se você teve prejuízo em day trade em meses passados e ainda não compensou, abata do lucro deste mês.

3. Aplique 20%. O resultado é o imposto devido.

4. Desconte o IRRF. A corretora já reteve 1% sobre os dias positivos (o chamado "dedo-duro"). Esse valor aparece na nota e é abatido do imposto.

5. Emita o DARF. Se o valor final for de R$ 10 ou mais, pague. Se for menor, acumule para o mês seguinte, porque a Receita não aceita DARF abaixo de R$ 10.

Exemplo

  • Lucro líquido do mês no mini índice: R$ 3.000
  • Prejuízo de meses anteriores: R$ 500
  • Base de cálculo: R$ 2.500
  • Imposto (20%): R$ 500
  • IRRF retido no mês: R$ 30
  • DARF a pagar: R$ 470, com o código 6015

Como emitir o DARF

Você pode gerar o DARF pelo programa Sicalc Web, no site da Receita, ou pelo app/serviço de cálculo da sua corretora. Informe o código 6015, o período de apuração (o mês do lucro) e o valor. Pague até o último dia útil do mês seguinte.

Se atrasar, há multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela Selic. O próprio Sicalc calcula esses acréscimos.

Prejuízo também precisa ser controlado

Mesmo sem imposto a pagar, guarde o controle mensal dos prejuízos. Eles serão usados para abater lucros futuros e precisam aparecer na declaração anual, na ficha de renda variável.

Day trade em forex e no exterior

Operações em corretoras no exterior seguem outra regra, a das aplicações financeiras no exterior, com apuração na declaração anual. Veja o guia de imposto no forex.

Resumo

  • Day trade paga 20% sobre o lucro líquido mensal.
  • O IRRF de 1% é descontado do imposto.
  • DARF código 6015, até o último dia útil do mês seguinte.
  • Prejuízo de day trade compensa só lucro de day trade.

Ainda não opera? Comece pelo guia o que é day trade.

Perguntas frequentes

FAQ
Qual a alíquota do day trade?

Pelas regras vigentes em 2026, 20% sobre o lucro líquido apurado no mês.

Qual o código do DARF para day trade?

O código usado para ganhos em renda variável de pessoa física é o 6015.

Qual o prazo para pagar o DARF?

Até o último dia útil do mês seguinte ao do lucro.

Posso compensar prejuízo de day trade com swing trade?

Não. Prejuízo de day trade só compensa lucro de day trade, em meses futuros, sem prazo para acabar.

SL
Sancler Leal - Analista CNPI

Analista de valores mobiliários certificado CNPI e trader desde 2008. Fundador do Mundo Trader, que desde 2017 forma traders e investidores em day trade, forex e investimentos. Opera mini índice, mini dólar, forex e ouro com price action.

Conteúdo educativo. As informações deste artigo não constituem recomendação de compra ou venda de ativos. Investimentos em renda variável e operações alavancadas envolvem risco de perda.