O swing trade é tributado como operação comum na bolsa. Veja as regras vigentes em 2026.
Alíquota
15% sobre o lucro líquido do mês em operações comuns.
Isenção de R$ 20 mil
Vale apenas para ações à vista: se o total de vendas de ações no mês for de até R$ 20 mil, o lucro é isento.
Não têm essa isenção:
- ETFs e BDRs.
- Fundos imobiliários (20% sobre o ganho na venda).
- Mercado futuro e opções.
Exemplo
Vendas de R$ 30 mil em ações no mês com lucro de R$ 3 mil: como passou de R$ 20 mil, paga 15% × R$ 3 mil = R$ 450, menos o IR retido na fonte (0,005% sobre as vendas).
Compensação de prejuízos
Prejuízos em operações comuns compensam lucros futuros em operações comuns. Guarde o controle mês a mês e informe na declaração.
Como pagar
- DARF, código 6015.
- Vencimento: último dia útil do mês seguinte.
- Valores abaixo de R$ 10 acumulam para o mês seguinte.
Day trade é diferente
Se comprar e vender no mesmo dia, a operação é day trade: 20% e sem isenção. Veja DARF day trade e imposto sobre ações.
Perguntas frequentes
FAQQual o imposto do swing trade?
Pelas regras vigentes, 15% sobre o lucro líquido em operações comuns na bolsa.
Existe isenção no swing trade?
Sim, para ações à vista: vendas totais de até R$ 20 mil no mês ficam isentas. A isenção não vale para ETFs, BDRs, FIIs nem mercado futuro.
Como pagar o imposto?
Por DARF com código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda com lucro.
Conteúdo educativo. As informações deste artigo não constituem recomendação de compra ou venda de ativos. Investimentos em renda variável e operações alavancadas envolvem risco de perda.