O Projeto de Lei 3.220/2019 pode reduzir em aproximadamente 800 milhões por ano os gastos das operadoras com infraestrutura energética. A projeção da redução de custos é do Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais (IBTD). O deputado federal Juscelino Filho (PSDB-MA) apresentou o substitutivo analisado pelo IBTD. O setor desembolsa pelo menos 2,6 bilhões anuais pelo compartilhamento de postes considerando 70,2% do mercado.

O preço médio declarado pelas prestadoras é de 8,40 por ponto de fixação segundo o levantamento. O valor de referência atualizado utilizado no levantamento fica em torno de 5,84 por ponto. A proposta estabelece um limite máximo para a cobrança pelo uso dos postes das operadoras. Contratos com valores acima do teto devem ser adequados em até 18 meses independente do prazo original.

O substitutivo prevê desconto em áreas rurais com preço máximo transitório para contratos celebrados após a lei. Nas áreas rurais o limite por ponto será equivalente à metade do valor aplicado nas regiões urbanas. O cálculo terá como base o preço de referência corrigido pelo IPCA até 31 de dezembro de 2025.

A Anatel e a Aneel definirão conjuntamente o valor máximo estrutural definitivo em até 30 meses após a lei. Caso o prazo não seja cumprido, o Poder Executivo terá seis meses adicionais para definir o valor. Aprovado no Senado, o PL dos Postes tramita com urgência na Câmara.

Opinião pessoal de

A opinião a seguir é pessoal de Paulo Ferreira e não representa a opinião do MundoTrader.

A redução de 800 milhões em custos energéticos para operadoras é um alívio financeiro imediato e necessário. O mecanismo limita cobranças abusivas, permitindo que empresas realocarem recursos para investimentos essenciais no setor. Considero acertado o teto máximo, pois protege a margem operacional contra volatilidade nos preços de infraestrutura urbana. Prefiro acompanhar a execução do limite rural, já que sua aplicação direta impacta a receita futura das prestadoras.