O portal JOTA informa que a edição da Resolução 244 pela Comissão de Valores Mobiliários retirou a obrigatoriedade de as companhias abertas brasileiras adotarem modelos globais e padronizados de reporte ambiental em suas demonstrações. Com a modificação, o fornecimento desses balanços tornou-se facultativo no âmbito do mercado de capitais, exigindo-se comunicação ao mercado em caso de não adesão.

A publicação ressalta que o recuo na exigência financeira não anula deveres impostos pela legislação ecológica brasileira nem reduz parâmetros exigidos por parceiros comerciais. Em cadeias de exportação de produtos agrícolas voltadas a compradores estrangeiros, regras de combate ao desmatamento seguem demandando verificação concreta, auditoria e rastreamento rigoroso da produção para comprovar conformidade.

Fonte: JOTA · 18/10/2026