De acordo com o JOTA, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, de maneira unânime, a permanência do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins cobrados sob a sistemática de valores fixos por metro cúbico de combustível. O julgamento ocorreu no âmbito do AREsp 2683537/MS.

Empresas do segmento sucroalcooleiro alegavam que o precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 deveria retirar o tributo estadual também nesse modelo diferenciado de recolhimento. Contudo, o relator, ministro Gurgel de Faria, concluiu que a diretriz do STF não contempla regimes de adesão facultativa, salientando que a fórmula baseada em volume não traz a discriminação do ICMS na nota fiscal necessária para a exclusão.

Fonte: JOTA · 18/10/2026