O Supremo Tribunal Federal retomou a análise de uma ação do Partido dos Trabalhadores contra a lei que estruturou o programa de regularização fundiária no estado de São Paulo, segundo informações da Revista Oeste. A sigla partidária contesta as diretrizes da norma, sustentando que ela invadiu a esfera legislativa federal e criou brechas para a alienação de áreas públicas com descontos elevados e prazos extensos de parcelamento.
O decano Gilmar Mendes apresentou divergência parcial à posição da relatora Cármen Lúcia, manifestando-se pela constitucionalidade do texto paulista. De acordo com o entendimento de Mendes, a administração estadual detém autonomia para gerir seu patrimônio e atuar na resolução de impasses rurais, desde que respeitados os limites constitucionais, enquanto o governo de São Paulo defende a regra sob a justificativa de propiciar segurança jurídica a agricultores do Pontal do Paranapanema.
Fonte: Revista Oeste (Política) · 18/10/2026
