A corte sul-coreana rejeitou o pedido de suspensão da multa de 423.58 bilhões de won sobre a violação de dados. O valor correspondente à penalidade é igual a 315.72 milhões de dólares americanos. A corte administrativa de Seul aceitou parcialmente o pedido da Coupang para suspender medidas do comitê de proteção de informações pessoais.
O tribunal concedeu uma suspensão temporária de 30 dias às medidas corretivas solicitadas pela empresa. A decisão considera que a suspensão não causará danos graves ao interesse público. A corte descartou a necessidade de suspender a execução da multa pois os danos são restauráveis.
A empresa Coupang recebeu a penalidade recorde em junho por uma violação que afetou mais de 33.7 milhões de clientes. As autoridades cobraram ainda 201.16 bilhões de won pela coleta não autorizada de atividades online dos usuários. A companhia apresentou uma ação administrativa separada pedindo a nulificação das ações punitivas impostas pelo PIPC.
A data da primeira audiência do processo administrativo separado ainda não foi definida oficialmente. A multa total imposta inclui valores referentes à proteção inadequada de informações dos consumidores. O tribunal avaliou que os danos financeiros podem ser recuperados sem suspensão da penalidade.
Opinião pessoal de Pedro Souza
A opinião a seguir é pessoal de Pedro Souza e não representa a opinião do MundoTrader.
Considero acertado que a Corte sul-coreana manteve a multa de 423,58 bilhões de won, pois o dano aos dados não se resolve apenas com pagamentos futuros. A suspensão temporária de 30 dias às medidas corretivas demonstra que a empresa terá prazo para ajustar seus sistemas sem interromper suas operações comerciais imediatas. Embora os danos financeiros sejam restauráveis, a penalidade recorde sobre 33,7 milhões de clientes reforça o custo elevado da negligência na proteção de informações pessoais dos usuários. Prefiro acompanhar a execução desta multa específica, pois ela revela como as autoridades avaliam o equilíbrio entre punição corporativa e continuidade do serviço ao consumidor.
