A Câmara Brasileira da Indústria da Construção entregou ao Ministério do Trabalho um documento com 11 pleitos. O documento propõe ampliar o período de transição para cinco anos. A CBIC sugere a adoção de divisores de 255 horas para jornadas de 42 horas semanais. A entidade também define divisor de 243 horas para jornadas de 40 horas na escala 5×2.

O pleito prevê que a adequação da jornada possa ser estabelecida por acordos ou convenções coletivas. A entidade propõe regras específicas de compensação para a construção civil considerando condições climáticas. A CBIC defende mecanismos negociáveis de compensação semanal e mensal além de banco de horas. O documento propõe critérios claros para o descanso semanal remunerado.

A entidade pede que coincidência de feriados com dias de descanso não gere folgas adicionais. A CBIC defende parâmetros nacionais uniformes para evitar interpretações distintas em cada região do país. A proposta inclui ajustes nas regras de transição do Bolsa Família permitindo retorno ao mercado formal. Uma comitiva da CBIC liderada por Eduardo Aroeira Almeida se reuniu em Brasília na quarta-feira, 4.

A reunião ocorreu entre a comitiva e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Pelas contagens da entidade, a redução da jornada poderá representar perda de quase 600 milhões de horas de trabalho por ano. Manter a atual capacidade produtiva exigiria contratação de aproximadamente 300 mil novos profissionais.

Opinião pessoal de

A opinião a seguir é pessoal de Beatriz Costa e não representa a opinião do MundoTrader.

Considero a proposta de transição gradual favorável, pois evita choques abruptos na renda familiar dos trabalhadores da construção. A adoção de divisores específicos permite compensar horas sem reduzir drasticamente o poder de compra das famílias operárias. Se a adequação for negociada coletivamente, a produtividade setorial poderá se manter estável diante das novas regras de jornada. Prefiro acompanhar os acordos regionais sobre clima e descanso, pois eles definirão o impacto real no emprego local.