Segundo informado pela Folha Mercado, a distribuição de lucros passou a sofrer incidência de Imposto de Renda retido na fonte à alíquota de 10% a partir de 2026. A cobrança foi viabilizada pela sanção da Lei nº 15.270/2025 e é aplicada tanto a pessoas físicas quanto a beneficiários estabelecidos fora do país.

A imposição desse desconto integrou a reformulação das regras do tributo sobre a renda individual. Conforme a reportagem, a retomada da taxação dos dividendos foi adotada como mecanismo de financiamento para assegurar a isenção tributária destinada a contribuintes que ganham até R$ 5 mil mensais.

Fonte: Folha Mercado · 13/10/2026