De acordo com o G1, microempresas e empresas de pequeno porte têm como limite esta quinta-feira para pedir o ingresso ou o retorno ao Simples Nacional com efeitos a partir de 2027. O cronograma foi determinado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da publicação nº 194 no Diário Oficial da União, buscando oferecer previsibilidade aos negócios diante das novas diretrizes de tributação sobre o consumo trazidas pela reforma tributária.

A apuração do portal esclarece que as corporações já inseridas no sistema simplificado continuam enquadradas de forma automática, caso não haja pendências de exclusão. Já aquelas que desejarem adotar o método regular de recolhimento para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) precisam efetuar a opção até 30 de outubro. Essa escolha terá validade para o primeiro semestre de 2027, sendo aberta uma nova oportunidade de definição em março do respectivo ano para a segunda metade do período.

Conforme destaca a reportagem com base em avaliação técnica, manter o IBS e a CBS dentro do Simples assegura a sistemática de taxa percentual sobre receita paga em guia única, enquanto o regime regular demanda apuração isolada e controles fiscais mais complexos. Em contrapartida, o regime regular possibilita a geração e apropriação integral de créditos para compradores, o que torna o modelo potencialmente atrativo para fornecedores que negociam diretamente com outras pessoas jurídicas.

Fonte: G1 Economia · 15/10/2026