A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do município de Guarulhos e confirmou a dispensa de IPTU sobre imóveis situados no Parque Estadual Itaberaba, de acordo com o JOTA. Os magistrados mantiveram o posicionamento judicial prévio favorável à empresa proprietária dos lotes, que questionava a legalidade da exação diante das proibições de edificação e exploração comercial na localidade.
O colegiado considerou que a declaração do espaço como área de preservação de restrição máxima impede o exercício de qualquer utilidade econômica pelos proprietários, esvaziando a finalidade do tributo municipal. Desse modo, prevaleceu a tese de que a impossibilidade fática e jurídica de uso do imóvel impede a constituição do crédito fiscal pelo poder público local.
Fonte: JOTA · 17/10/2026
