O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou que montantes recolhidos em juízo na vigência dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 1 e 2 não possuem o direito a receber os índices aplicados à caderneta de poupança, informou a Folha Mercado.
A decisão do tribunal estabelece que os valores vinculados aos processos judiciais daquele período não devem incorporar as perdas monetárias históricas conhecidas como expurgos inflacionários.
Fonte: Folha Mercado · 14/10/2026
