O governo federal definiu, por meio da Medida Provisória 1.394/2026, a extinção em até 30 dias das autorizações de operadoras de apostas, segundo informações da Folha Mercado. A decisão normativa também descarta a devolução dos montantes desembolsados pelas companhias e elimina a previsão de compensações indenizatórias.

Anteriormente, a administração pública havia exigido R$ 30 milhões por instituição para garantir direitos de funcionamento por cinco anos, somando R$ 2,55 bilhões distribuídos em 85 licenças. Conforme a reportagem, o encerramento prematuro dos prazos acordados coloca em discussão a estabilidade e a segurança jurídica nas relações contratuais com o Estado.

Fonte: Folha Mercado · 09/10/2026