A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, em São Paulo, manteve a demissão por justa causa de um operador de produção que entregou 88 atestados médicos ao longo do ano de 2025. Conforme divulgado pelo G1, a empresa comprovou que o empregado atuava como pastor e realizava pregações em dias em que os documentos médicos prescreviam repouso e limitação de esforços físicos, inclusive em episódios de afastamento justificados por cervicalgia.
O trabalhador ingressou com ação buscando anular a punição e retomar o emprego, alegando possuir estabilidade por acordo coletivo e acusando a empresa de forjar motivos para a dispensa e violar a sua liberdade religiosa. Ele também sustentou que suas restrições de saúde foram causadas por alterações de função ocorridas após o retorno de um benefício previdenciário.
A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt rejeitou as alegações do funcionário e negou os pedidos de reintegração e de pagamento de salários retroativos. A magistrada avaliou que a execução de atividades pastorais remuneradas ou passíveis de sustento econômico enquanto o empregado recebia salários pelo afastamento configurou quebra de confiança indispensável à manutenção da relação trabalhista. O caso ainda está sujeito a recurso.
Fonte: G1 Economia · 11/10/2026
