De acordo com o G1 Economia, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) determinou a extensão do prazo para que pescadores artesanais deem entrada no pedido do Seguro-Defeso. Pela nova diretriz, que já entrou em vigor, as solicitações podem ser feitas a partir de 30 dias antes até 90 dias após o início do período de restrição da atividade pesqueira. Nos casos em que a proibição durar 90 dias ou menos, o requerimento poderá ser apresentado até a data final do defeso.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida visa atender às limitações de pescadores que habitam áreas com conectividade precária ou que enfrentam barreiras de deslocamento até os postos de atendimento. A pasta salientou que as regras de concessão, os valores e a quantidade de parcelas permanecem inalterados. O benefício continua restrito a profissionais cadastrados no Registro Geral de Pesca há no mínimo um ano e que comprovem a atividade exclusiva e as contribuições devidas.
O ministério passou a administrar a operação do benefício a partir de novembro de 2025. O processo de requerimento e o acompanhamento das etapas continuam centralizados no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, contando ainda com o suporte telefônico pelo canal Alô Trabalho.
Fonte: G1 Economia · 09/10/2026
