Conforme noticia o JOTA, a promulgação da Lei 15.506/2026 instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, aproveitando o potencial das reservas brasileiras de terras-raras. O texto diferencia os recursos críticos, voltados a mitigar riscos de desabastecimento em áreas essenciais, dos minerais estratégicos, associados a superávits comerciais e metas socioambientais, com ênfase no processamento e na inovação local.

A legislação introduz mecanismos de triagem soberana, exigindo aval estatal para operações como transferências de titularidade mineral, concessão de informações geológicas a entidades estrangeiras e alterações de controle societário. Segundo o veículo, a ausência de prazos expressos e de compatibilização clara com os preceitos do Código de Mineração e da Constituição pode levantar incertezas em fusões e aquisições.

Para impulsionar a industrialização, foram estabelecidos instrumentos como o Fundo Garantidor da Atividade Mineral, com aporte público inicial de até 2 bilhões de reais, e incentivos fiscais escalonados para agregação de valor. O acesso aos benefícios dependerá de critérios competitivos fixados por conselho especializado, complementados por obrigações empresariais de investimento em pesquisa e desenvolvimento.

Fonte: JOTA · 20/10/2026