Conforme noticiado por O Antagonista, o bloqueio de recursos financeiros em contas bancárias por motivo de dívidas não é uma iniciativa própria dos bancos. A medida requer uma determinação formal da Justiça, expedida por um juiz após requerimento apresentado pelo credor.

A legislação vigente estabelece salvaguardas para proteger parte do patrimônio do cidadão contra retenções integrais. Entre os valores resguardados estão as verbas de caráter salarial e as reservas mantidas em caderneta de poupança até determinados limites definidos pela lei.

Fonte: O Antagonista (Cláudio Dantas / Economia) · 13/10/2026