A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) determinou a retomada do veto à comercialização de biodiesel entre distribuidoras de combustíveis líquidos. A determinação, com vigência estipulada em 24 meses a partir do mês seguinte à publicação oficial, visa fortalecer a fiscalização e a rastreabilidade do insumo empregado na composição do diesel comercializado ao consumidor final, conforme reportado pelo Monitor Mercantil.
A medida já havia sido adotada entre maio de 2025 e junho de 2026 após a constatação de operações opacas que mascaravam a origem do biocombustível. De acordo com a agência reguladora, no intervalo anterior à primeira restrição, cerca de 579 mil metros cúbicos do produto — quase 6% do total declarado — não possuíam correspondência direta com os fornecedores registrados, o que dificultava o controle e facilitava desvios operacionais.
A avaliação técnica da ANP indicou que o bloqueio temporário simplificou o fluxo logístico e não comprometeu o abastecimento nacional, mesmo com a ampliação da mistura obrigatória de biodiesel para 15%. Além disso, os índices de não conformidade do combustível caíram de mais de 9,5% para aproximadamente 4,9% nas amostras monitoradas, motivando o órgão a utilizar o novo período de dois anos para estudar mudanças definitivas em suas resoluções.
Fonte: Monitor Mercantil · 10/10/2026
