A Justiça do Estado de São Paulo homologou o processamento da recuperação extrajudicial solicitada pela Ri Happy, informou a Folha Mercado. O parecer foi assinado pela juíza Taina Maria Leonardo De Oliveira na última sexta-feira.

A medida concedeu uma suspensão de 180 dias sobre exigências de credores e medidas executórias contra os ativos da empresa. Conforme a magistrada, a salvaguarda busca barrar movimentações isoladas que possam desestruturar o caixa e inviabilizar o cumprimento do plano de reestruturação.