A Quinta Turma do TST rejeitou o pedido de indenização por danos morais de uma faxineira que teve dias de trabalho descontados após apresentar atestados médicos sem código da doença. O colegiado decidiu que a exigência prevista em convenção coletiva não viola a intimidade da trabalhadora nem a LGPD.
Opinião pessoal de Antônio Lima
A opinião a seguir é pessoal de Antônio Lima e não representa a opinião do MundoTrader.
Na minha avaliação, considerar válido o desconto de dias de trabalho por atestados sem código específico pode criar um dilema ético entre a necessidade de documentação médica e o respeito à privacidade do trabalhador.
