A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a elevação da indenização concedida a um gerente de banco, aumentando o montante de R$ 20 mil para R$ 60 mil. A ação foi motivada pelo desenvolvimento de transtorno de estresse pós-traumático decorrente de dois roubos sofridos no ambiente de trabalho.

Segundo o ConJur, os magistrados do colegiado avaliaram que a quantia estipulada anteriormente pela segunda instância era incompatível com as sequelas psicológicas enfrentadas pelo profissional.

Fonte: ConJur · 14/10/2026