O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a empresa Meta não interfira na distribuição de postagens político-eleitorais de candidatos do segundo turno até o término das votações. Sob pena de multa diária de R$ 500 mil, a companhia proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp foi proibida de limitar o alcance de publicações, remover conteúdos dos sistemas de recomendação ou diminuir sua visibilidade nas pesquisas.

A medida atende a uma solicitação da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, que apontou falhas sistemáticas na circulação de seus materiais e disparidades no funcionamento da ferramenta Meta AI. Segundo a representação jurídica, o mecanismo de inteligência artificial rejeitava comandos para gerar imagens de Lula, mas acatava pedidos voltados a Flávio Bolsonaro. Os advogados também indicaram suspeitas de alcance desproporcional em perfis adversários.

Com base na legislação eleitoral e em resoluções do TSE que vetam preferências ou favorecimentos por assistentes digitais, a ordem judicial estipulou que a ferramenta de IA adote parâmetros idênticos para ambos os concorrentes e que a empresa preste esclarecimentos formais sobre seus critérios técnicos.

Fonte: Jornal GGN · 15/10/2026