Segundo o Diário do Centro do Mundo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, determinou a interrupção das atividades de um canal de WhatsApp administrado pelo deputado federal André Janones. O retorno do serviço ficou condicionado à notificação oficial dos endereços do grupo à corte eleitoral, sob o fundamento de que a comunicação atua de forma coordenada com a campanha presidencial, cenário que pode acarretar responsabilização ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em caso de desvios formais.

A decisão judicial ocorreu após manifestação da campanha do senador Flávio Bolsonaro e relatórios técnicos que constataram a exclusão de postagens no canal. A determinação também ordenou que a empresa Meta monitore a circulação de conteúdos e remova publicações que reproduzam temas já vetados pelo tribunal, em meio a idas e vindas processuais sobre a retenção da ferramenta digital.

Fonte: Diário do Centro do Mundo (DCM) · 13/10/2026