O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade uma alteração nas regras de propaganda eleitoral para eliminar o período de espera de 48 horas antes da utilização de novos endereços e canais digitais comunicados à Justiça. De acordo com o portal JOTA, a partir da nova resolução, as ferramentas informadas pelas equipes de campanha passam a ter liberação imediata para operação durante a disputa entre o primeiro e o segundo turnos.

A revisão da norma ocorreu após um despacho prévio do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, que autorizou o retorno do canal de WhatsApp administrado pelo deputado André Janones, após a campanha da coligação governista ter notificado o órgão eleitoral sobre o uso do espaço. O posicionamento do ministro gerou debates no colegiado a respeito da distinção jurídica entre páginas de divulgação oficiais e iniciativas criadas de maneira espontânea pela militância e por eleitores comuns.

Durante o julgamento, integrantes do tribunal ressaltaram a necessidade de separar o regramento e as punições da propaganda eleitoral formal dos atos de mobilização popular e circulação de informações geradas pela sociedade civil. A discussão também abrangeu os limites da tutela dos partidos políticos sobre grupos não institucionais para o envio de representações e denúncias de eventuais irregularidades na corrida eleitoral.

Fonte: JOTA · 15/10/2026