Conforme informado pelo G1, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade afastar a regra que exigia um período de 48 horas para que candidaturas utilizassem canais eletrônicos informados tardiamente à Justiça Eleitoral. A deliberação revisou o dispositivo constante em resolução do próprio tribunal após controvérsias judiciais sobre ferramentas digitais no segundo turno eleitoral.
Com a mudança de entendimento firmada pelo plenário, as plataformas e páginas de comunicação política podem ser acionadas imediatamente após a comunicação formal à corte, dispensando a exigência de espera anterior. O caso analisado pela Justiça Eleitoral envolvia a regularização de canais digitais mobilizados durante a campanha, como o Exército do Lula e a Tropa do Flávio.
Fonte: G1 Política · 15/10/2026
