O Tribunal Superior Eleitoral ordenou a interrupção imediata da veiculação de uma propaganda da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva, conforme noticiado pela Revista Oeste. A determinação, assinada pelo ministro Nunes Marques, vetou inserções televisivas de trinta segundos que associavam o senador Flávio Bolsonaro e o candidato a vice Alfredo Gaspar a condutas criminosas.

O magistrado ressaltou que o material publicitário não apresentou elementos mínimos que comprovassem as imputações divulgadas. Foi destacado ainda que uma manchete sobre financiamento cultural foi exibida de forma desconexa com o áudio sobre lavagem de dinheiro, além de o vídeo omitir que um pedido de apuração contra Gaspar já havia sido arquivado pelo Supremo Tribunal Federal antes da transmissão das inserções.

Fonte: Revista Oeste (Política) · 11/10/2026