Conforme matéria do portal Brasil 247, o ministro Marco Aurélio Bellizze, atuando no Tribunal Superior Eleitoral, fixou prazo de vinte e quatro horas para a remoção de vídeos compartilhados pelo deputado federal Nikolas Ferreira e pelo senador Flávio Bolsonaro. As peças publicitárias associavam Luiz Inácio Lula da Silva e seu partido a índices de criminalidade e alta no custo de vida, recorrendo primordialmente a falas e atuações de crianças.
A representação formulada pela coligação adversária sustentou que o material se valeu da imagem dos menores para produzir impacto emotivo e direcionar conclusões desfavoráveis sem o devido contexto fático. Ao analisar o caso, o relator observou que o debate eleitoral legítimo não comporta expedientes que instrumentalizem a infância para influenciar psicologicamente o eleitorado.
A ordem judicial estabelece que, em caso de descumprimento por parte dos parlamentares representados, as plataformas digitais deverão ser notificadas para suprimir as publicações apontadas, sem a necessidade de bloqueio completo das contas.
Fonte: Brasil 247 · 14/10/2026
