De acordo com informações veiculadas pelo Diário do Centro do Mundo, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por votação unânime, liberar o funcionamento imediato de canais e endereços eletrônicos eleitorais registrados no intervalo entre o primeiro e o segundo turno. O colegiado afastou o entendimento prévio que determinava uma carência de 48 horas para a ativação dessas ferramentas quando o cadastramento ocorria de maneira tardia, exigindo agora apenas a comunicação formal aos órgãos da Justiça Eleitoral.

A revisão da diretriz ocorreu no contexto de contestações judiciais envolvendo o emprego de redes e aplicativos de mensagens na etapa decisiva da campanha presidencial. O caso analisou impasses em torno de ferramentas populares administradas por apoiadores das candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva e de Flávio Bolsonaro, consolidando a regra de que novas páginas cadastradas tempestivamente podem iniciar suas operações de propaganda sem a exigência do período de espera.

Fonte: Diário do Centro do Mundo (DCM) · 15/10/2026