A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região validou a concessão de adicional de periculosidade a uma trabalhadora atuante na manutenção e implantação de linhas de telefone em postes, segundo noticiou o Consultor Jurídico.
A manifestação do colegiado confirmou a sentença expedida inicialmente pela 4ª Vara do Trabalho de Pelotas, no Rio Grande do Sul, fundamentando a decisão na constatação de que a rotina profissional envolvia contato frequente com o risco de acidentes elétricos.
Fonte: ConJur · 10/10/2026
