A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul estabeleceu que o mesmo magistrado responsável por autorizar a liberdade provisória a um réu não pode rever o posicionamento para ordenar a prisão preventiva de forma arbitrária. A informação foi divulgada pelo ConJur com base em julgamento da referida corte estadual.

Conforme o entendimento colegiado, a modificação do status de soltura só é juridicamente cabível caso sejam apresentados fatos novos e contemporâneos ao processo ou ocorra a violação explícita das cautelares anteriormente impostas ao indivíduo processado.

Fonte: ConJur · 11/10/2026