O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou uma empresa do setor de armamentos ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 50 mil para cada integrante de um grupo composto por seis pessoas, segundo informou o ConJur.

A decisão judicial decorre de um episódio de coação durante a operação de remoção de carregamentos de armas no Aeroporto Internacional Salgado Filho, situado em Porto Alegre, ocorrida no contexto das inundações registradas em maio.

Fonte: ConJur · 10/10/2026