Segundo reportagem do Poder360, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União e cancelou a liminar de primeira instância que concedia à plataforma de apostas Stake o direito de atuar no território nacional até o final de outubro. A determinação autoriza as entidades governamentais a retomar providências para impedir a operação e o acesso ao endereço eletrônico da companhia.

O entendimento da presidência da corte apontou que a autorização concedida em caráter precário feria o princípio da isonomia em relação aos demais concorrentes, além de abrir precedente para outros questionamentos semelhantes contra o pacote de restrições estabelecido por medida provisória do Executivo. A matéria salienta ainda que diversas entidades setoriais, emissoras e agremiações esportivas recorreram ao Supremo Tribunal Federal contra a proibição ampla desse segmento.

Fonte: Poder360 · 10/10/2026