O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu tutela recursal antecipada determinando que a União libere lotes de mercadorias retidas em favor de uma importadora. A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, segundo o Consultor Jurídico.

A determinação reformou o entendimento da primeira instância após constatar que a empresa havia cumprido as exigências previamente estabelecidas em medida liminar anterior, no âmbito de uma disputa sobre os limites da fixação de multas substitutivas de perdimento.