De acordo com informações publicadas pelo JOTA, a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora, determinada por meio da Medida Provisória 1.317/2025, confere à instituição independência administrativa e orçamentária. Com o desligamento da estrutura direta da Presidência da República, o órgão passa a contar com quadro técnico especializado e patrimônio próprio sob as normas gerais das agências federais.
A mudança institucional visa fortalecer a supervisão direta e a imposição de penalidades financeiras e administrativas contra irregularidades no tratamento de informações pessoais, especialmente em setores de dados intensivos como tecnologia, saúde e finanças. A nova estrutura busca afastar limitações orçamentárias que restringiam apurações e tornar o cumprimento das obrigações legais mais rigoroso.
Além das atribuições gerais de privacidade, a autarquia foi designada pelo Decreto 12.622/2025 para atuar na proteção digital de crianças e adolescentes no âmbito da Lei 15.211/2025. O órgão já publicou cronogramas e orientações prévias para fornecedores de serviços digitais adotarem mecanismos seguros de conferência de idade.
Fonte: JOTA · 10/10/2026
