O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância que rejeitou a solicitação de Roberto Setubal, copresidente do conselho do Itaú Unibanco, para anular a destinação de mais de R$ 135 milhões à empresária Daniela Fagundes, transferidos em acordo de divórcio formalizado no início de 2025. Conforme informações do Diário do Centro do Mundo baseadas na Folha de S.Paulo, o magistrado de segunda instância Galdino Toledo Júnior referendou o entendimento de que os montantes não se tratavam de doações puras, passíveis de cancelamento por alegada ingratidão, mas sim de uma transação com obrigações mútuas e renúncia a alimentos.
A disputa judicial também envolveu o desbloqueio de R$ 55 milhões a favor de Fagundes e a concessão de uma medida protetiva de urgência que obriga o executivo a guardar distância de 300 metros da ex-mulher, decorrente de relatos de perseguição feitos por ela. A defesa de Setubal comunicou que pretende recorrer aos tribunais competentes, argumentando que as deliberações não são definitivas e destacando que as ações tramitam sob segredo de justiça.
Fonte: Diário do Centro do Mundo (DCM) · 14/10/2026
