A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou parcialmente a determinação da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara referente à retificação de dados pessoais em unidades de saúde. Pela decisão, a administração estadual terá de atualizar o cadastro de uma mulher trans em sistemas ligados à Secretaria de Saúde.
Segundo informações do ConJur, o processo tratou da necessidade de adequação das informações presentes nos bancos de dados do Estado após falhas na identificação da paciente na rede hospitalar.
Fonte: ConJur · 12/10/2026
