A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais definiu que a renda arrecadada por meio da locação exclusiva de áreas comuns em condomínios residenciais pertence aos proprietários das unidades, conforme noticiou o Consultor Jurídico.

Segundo o entendimento do tribunal, o montante obtido com esse tipo de exploração predial deve ser distribuído proporcionalmente entre os condôminos.

Fonte: ConJur · 14/10/2026