Conforme informações divulgadas pelo G1 Economia, o plenário do Tribunal de Contas da União aprovou uma indicação para que a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços seja fixada em 11,3% em 2027. O tributo federal integra a reforma tributária sobre o consumo e foi dimensionado por técnicos a partir de informações da Receita Federal, visando manter a carga de arrecadação dos tributos em fase de extinção, como PIS, Cofins e frações do IPI. Caberá ao Senado Federal bater o martelo sobre o percentual definitivo até meados de dezembro.
A fonte aponta que o projeto orçamentário do governo federal estima arrecadar R$ 636 bilhões com o novo tributo em 2027. A formulação do órgão de controle prevê ainda uma taxa de redução sobre a alíquota referencial, além de condições diferenciadas para itens adquiridos pelo poder público. Paralelamente, o modelo contempla a implementação do imposto de competência estadual e municipal com cobrança marginal nos primeiros anos, ampliando-se gradativamente até atingir a vigência integral em 2033, quando a carga combinada sobre o consumo poderá alcançar cerca de 28%.
Segundo o veículo, a dimensão estimada para a alíquota resulta diretamente dos regimes favorecidos e das exceções conferidas a diversos setores pelo Congresso, a exemplo de isenções em itens da cesta básica e deduções para saúde e educação. Como o regramento visa preservar o nível global de arrecadação frente à produção nacional, o número de setores beneficiados por alíquotas menores impõe uma elevação correspondente na alíquota padrão paga pelos demais segmentos econômicos.
