De acordo com levantamento do portal JOTA, o Tribunal de Contas da União tem aprofundado as exigências para que empresas públicas e sociedades de economia mista realizem parcerias sem processo licitatório com base na Lei das Estatais. O dispositivo da norma autoriza afastar a licitação diante de oportunidades de negócio com características particulares e inviabilidade de disputa, mas o tribunal tem criado balizas para evitar o uso inadequado desse mecanismo.
Historicamente, as diretrizes da corte de contas passaram por fases distintas. Conforme aponta a publicação, o tribunal já demandou a demonstração de superioridade competitiva do parceiro em casos envolvendo a Telebras e, posteriormente, reconheceu a relevância de atributos complementares e da governança interna em contratações ligadas ao Banco do Brasil, Banco do Nordeste e BNDES.
Precedentes mais recentes da corte estabeleceram uma ordem de avaliação rigorosa: primeiro, deve-se comprovar uma relação autenticamente associativa, que pressupõe esforços conjuntos, contribuições mútuas e compartilhamento de riscos e ganhos. Somente após a confirmação desse vínculo é que são analisadas as peculiaridades do parceiro e a impossibilidade de competição, desclassificando contratos nos quais a estatal atua meramente como compradora de bens ou serviços.
Fonte: JOTA · 14/10/2026
