O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a vigência integral dos dispositivos da Lei 10.410/2002, texto legal que reestruturou os cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A notícia foi publicada pelo Consultor Jurídico.

Em decisão unânime, os magistrados afastaram os questionamentos que alegavam falhas na tramitação legislativa ou desrespeito às normas de concurso público, assegurando a legitimidade da estrutura funcional já implementada nas carreiras ambientais.

Fonte: ConJur · 16/10/2026