O Supremo Tribunal Federal pautou o prosseguimento da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4395, voltada à regulamentação da contribuição previdenciária de produtores rurais ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural. Conforme noticiado pelo JOTA, a Corte deve proclamar o resultado que estabelece a obrigação do empregador rural pessoa física de recolher a contribuição incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de seus produtos, em lugar da tributação sobre a folha de salários.

Os ministros também devem apreciar o Recurso Extraordinário 590880, processo submetido ao rito da repercussão geral sob o Tema 106. A matéria trata de recurso interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que havia indeferido a anulação de decisão concessiva de reajuste salarial de 84,32%, referente ao Índice de Preços ao Consumidor de março de 1990, a servidores da Justiça Eleitoral no Ceará.

A pauta inclui ainda o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3159, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. O processo contesta dispositivos da Lei federal 10.410/2002, legislação que autorizou modificações e reestruturações nas carreiras e no quadro funcional do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

Fonte: JOTA · 15/10/2026