O Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou que os montantes referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS) precisam ser retirados da base de cálculo do PIS e da Cofins, segundo informações publicadas pelo Consultor Jurídico.
A conclusão da corte fundamenta-se na avaliação de que o montante direcionado ao recolhimento do tributo municipal não compõe o patrimônio da pessoa jurídica. Por essa razão, a quantia não pode ser classificada como receita corporativa para fins de incidência das contribuições federais.
