O Superior Tribunal de Justiça autorizou a incidência de reajustes nos valores de apólices coletivas de seguro de vida em razão do envelhecimento dos contratantes. De acordo com o noticiado pela Folha Mercado, a legalidade do aumento foi reconhecida pela corte.

O tribunal ressalvou, no entanto, que a cobrança depende do cumprimento de exigências formais. Para que o reajuste seja aceito, a cláusula precisa constar claramente no documento original, ser informada ao cliente em cada renovação e respeitar as determinações do setor securitário.