Conforme reportado pelo JOTA, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou parâmetros para definir o momento de referência na apuração de indenizações a serem quitadas pelo Incra. O entendimento, relatado pelo ministro Afrânio Vilela, buscou endereçar o grande volume de processos de desapropriação que tramitam no país e a demora excessiva para a elaboração de laudos periciais.

O tribunal determinou que o valor da compensação deve reproduzir a avaliação de mercado na data da perícia, estabelecendo limites retroativos específicos a partir do ajuizamento da ação: até um ano para os casos de utilidade pública ou interesse social e no máximo noventa dias nas desapropriações de reforma agrária. Para a hipótese de desapropriação indireta, a corte deliberou que o marco a ser considerado na avaliação técnica é a data do apossamento administrativo pelo poder público.

Fonte: JOTA · 18/10/2026